Filho que matou a mãe é condenado a 18 anos por feminicídio
O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Fortaleza condenou, na noite do dia 19, o réu Francisco das Chagas Mesquita de Sousa (23 anos) à pena de 18 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, por crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, pela crueldade e pelo feminicídio, em que foi vítima Ila Maria Mesquita de Sousa (48 anos). O acusado era filho da vítima. O crime ocorreu na manhã do dia 05 de setembro de 2016, na rua Rosinha Sampaio, nº 2344, no Quintino Cunha, quando, em mais um episódio de agressões, a vítima Ila Maria foi espancada pelo próprio filho Francisco das Chagas.
Dada à gravidade das agressões e aos gritos da vítima, vizinhos teriam acionado a polícia, entretanto não conseguiu identificar o local onde as agressões estavam ocorrendo. Por volta das 18h30 do mesmo dia a vítima começou a passar mal em decorrência das lesões sofridas, tendo sido acionado o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), que compareceu ao local e socorreu a mulher, que foi levada ao hospital Instituto Dr. José Frota (IJF), por apresentar traumatismo craniano e lesões pelo corpo.
A vítima faleceu em 10 de setembro de 2016 em decorrência de complicações causadas pelas lesões sofridas. Após a morte da vítima, o réu, que não havia acompanhado a própria mãe até o hospital, nem a visitou, fugiu de casa, logo depois que soube da morte dela. O relatório final do inquérito policial foi realizado, na época (28/09/2016), pela delegada da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, Erika Cecilia Ferreyra Ramírez Moura. O acusado, foragido, foi preso em janeiro de 2017. Levado a julgamento, os jurados reconheceram que o réu praticou o crime por motivo torpe em razão de querer dinheiro que a vítima recebia de um benefício, que seria sacado no dia do crime.
Os jurados ainda reconheceram que o crime foi praticado com crueldade, haja vista a existência de lesões em diversas partes do corpo e que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público defendeu que a melhor forma de quebrar o ciclo de violência é denunciar a violência doméstica contra a mulher e solicitar medidas protetivas urgentes e, se for o caso, até mesmo a prisão do agressor, para evitar violência mais grave, inclusive a morte.